quarta-feira, abril 21, 2004

[Roger-Pol Droit: A invenção jurídica do autor - Le Monde ]


"É meu livro", diz o autor com orgulho. "É meu livro", diz também o comprador do volume. Ambos têm razão, é mesmo "seu livro", mas, evidentemente, em sentidos diferentes. Um concebeu a obra, o outro possui um exemplar dela. Isso parece muito simples à primeira vista.Mas, assim que começamos a entrar no detalhe, tudo se complica. O que o autor possui exatamente? Em que sentido? Em razão de que direito? De que, por sua vez, o cliente do livreiro se torna proprietário? ........... segue

[Felipe Fonseca: A tecnologia social ]


Talvez a inovação do chamado software social esteja na interface integrada de todos esses recursos. Particularmente, eu considero o software social mais um passo na evolução do que pode ser chamado de maneira abrangente como tecnologia social, um conceito que vai muito além de dispositivos conectados a redes telemáticas. ......... na íntegra

[Hermano Vianna: A disseminação silenciosa do Software Livre ]


Feito em regime colaborativo e descentralizado, com pedaços de código em diferentes computadores espalhados pelo planeta, movimento conquista aliados como a IBM e modifica a noção de Direito Autoral. ........ segue

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