Contribuição para o marco civil da Internet no Brasil
Se nós vamos blogar, é bom pensar no contexto...
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Esta é uma contribuição para a construção do marco civil da Internet no Brasil. Graças ao processo de consulta aberta lançada pelo Ministério da Justiça enviei pelo twitter ( @marcocivil ) o link deste post que podera se somar as diversas outras considerações e proposições enviadas pelos cidadãos.
Sergio Amadeu da Silveira – Prof. Titular do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero.
PRESSUPOSTOS DO MARCO CIVIL
A Internet deve continuar a ser uma rede das redes. Toda e qualquer regulamentação deve assegurar suas principais características, ou seja, a comunicação livre, interativa, transnacional e sua arquitetura distribuída.
A lei deve garantir a neutralidade da rede e sua dinâmica atual que permite a qualquer pessoa a criação de conteúdos, protocolos de comunicação, interfaces, formatos e tecnologias sem a necessidade de permissão ou autorização de quem quer que seja.
Estas características são elementos essenciais da criatividade e da diversidade, cultural e tecnológica, que são marcas da sociedade informacional. Certamnete não teríamos a web, a voz sobre IP e as redes P2P se seus criadores tivessem que submeter suas criações aos parlamentos e às grandes corporações.
A liberdade é a base da invenção e da inovação em rede.
DEFINIÇÕES ESSENCIAIS PARA O MARCO CIVIL
A núcleo vital de um marco civil deve ser a definição dos direitos dos cidadãos brasileiros na comunicação em redes digitais. Por isso, a lei deve conter claramente os seguintes direitos civis:
1 Todos os brasileiros têm o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, opção sexual, sem discriminação física ou cultural
2 Todos internautas têm o direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter.
3 Todos cidadãos brasileiros têm o direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de internet, com ou sem fio.
4 Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.
5 Todo internauta tem o direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua expressa autorização.
6 Todo interagente tem o direito de compartilhar arquivos pelas redes P2P sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar.
7 Todo cidadão tem o direito que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por crackers, corporações ou por mecanismos de DRM.
8 Todo brasileiro tem direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial.
9 Todo cidadão tem direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional, navegador ou plataforma computacional utilizada.
10 Toda pessoa tem o direito a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, com codinome ou anonimamente.
11 Todo o cidadão tem o direito de acessar dados do Estado, em formatos abertos e legíveis por máquinas, para processá-los e recombiná-los em seu computador. A transparência pública exige um governo aberto às formas distribuídas de fiscalização.
A QUESTÃO DA GUARDA DE LOGS
Quem guarda logs de conexão (que vincule uma máquina a um número de IP) deve fazê-lo por um período de tempo não superior a seis meses, exceto por solicitação do Poder Judiciário ou por expressa autorização dos usuários, sob pena de crime contra a privacidade.
A guarda de logs e sua posterior vinculação à identidade civil de um usuário deve ser chamada de cadastro. O cadastramento obrigatório deve ser evitado por ser extremamente danoso à privacidade, à criatividade, à expansão de cidades digitais e às redes abertas.
O SITE DO MARCO CIVIL É : http://culturadigital.br/marcocivil/
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