segunda-feira, dezembro 14, 2009

Contribuição para o marco civil da Internet no Brasil

Se nós vamos blogar, é bom pensar no contexto...

 
 

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via Trezentos by Sérgio Amadeu on 14/12/09

Esta é uma contribuição para a construção do marco civil da Internet no Brasil. Graças ao processo de consulta aberta lançada pelo Ministério da Justiça enviei pelo twitter ( @marcocivil ) o link deste post que podera se somar as diversas outras considerações e proposições enviadas pelos cidadãos.

Sergio Amadeu da Silveira – Prof. Titular do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero.

PRESSUPOSTOS DO MARCO CIVIL

A Internet deve continuar a ser uma rede das redes. Toda e qualquer regulamentação deve assegurar suas principais características, ou seja, a comunicação livre, interativa, transnacional e sua arquitetura distribuída.

A lei deve garantir a neutralidade da rede e sua dinâmica atual que permite a qualquer pessoa a criação de conteúdos, protocolos de comunicação, interfaces, formatos e tecnologias sem a necessidade de permissão ou autorização de quem quer que seja.

Estas características são elementos essenciais da criatividade e da diversidade, cultural e tecnológica, que são marcas da sociedade informacional. Certamnete não teríamos a web, a voz sobre IP e as redes P2P se seus criadores tivessem que submeter suas criações aos parlamentos e às grandes corporações.

A liberdade é a base da invenção e da inovação em rede.

DEFINIÇÕES ESSENCIAIS PARA O MARCO CIVIL

A núcleo vital de um marco civil deve ser a definição dos direitos dos cidadãos brasileiros na comunicação em redes digitais. Por isso, a lei deve conter claramente os seguintes direitos civis:

1  Todos os brasileiros têm o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, opção sexual, sem discriminação física ou cultural

2  Todos internautas têm o direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter.

3  Todos cidadãos brasileiros têm o direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de internet, com ou sem fio.

4  Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.

5  Todo internauta tem o direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua expressa autorização.

6  Todo interagente tem o direito de compartilhar arquivos pelas redes P2P sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar.

7  Todo cidadão tem o direito que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por crackers, corporações ou por mecanismos de DRM.

8  Todo brasileiro tem direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial.

9  Todo cidadão tem direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional, navegador ou plataforma computacional utilizada.

10  Toda pessoa tem o direito a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, com codinome ou anonimamente.

11  Todo o cidadão tem o direito de acessar dados do Estado, em formatos abertos e legíveis por máquinas, para processá-los e recombiná-los em seu computador. A transparência pública exige um governo aberto às formas distribuídas de fiscalização.

A QUESTÃO DA GUARDA DE LOGS

Quem guarda logs de conexão (que vincule uma máquina a um número de IP) deve fazê-lo por um período de tempo não superior a seis meses, exceto por solicitação do Poder Judiciário ou por expressa autorização dos usuários, sob pena de crime contra a privacidade.

A guarda de logs e sua posterior vinculação à identidade civil de um usuário deve ser chamada de cadastro. O cadastramento obrigatório deve ser evitado por ser extremamente danoso à privacidade, à criatividade, à expansão de cidades digitais e às redes abertas.

O SITE DO MARCO CIVIL É :   http://culturadigital.br/marcocivil/


 
 

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